logo_skm
CONTEÚDOS

Inventário Extrajudicial: um caminho ágil e econômico para a transferência de bens

O inventário extrajudicial é um procedimento que formaliza a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Ao ser realizado em cartório, ele oferece uma alternativa mais ágil e econômica em comparação ao inventário judicial, que pode demandar maior tempo e custos. Para que o processo ocorra de forma eficaz, alguns requisitos e etapas precisam ser seguidos.

Requisitos para o Inventário Extrajudicial

Para que o inventário extrajudicial seja viável, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes civilmente. Além disso, é imprescindível que haja um acordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens. A presença de um advogado também é obrigatória durante a lavratura da escritura, o que garante a segurança jurídica de todo o processo.

Caso a pessoa falecida tenha deixado um testamento, será necessário que haja uma expressa autorização judicial para o seguimento do inventário extrajudicial.

Documentos Necessários

Para que o inventário extrajudicial seja realizado de forma eficaz  a apresentação da documentação completa e correta é essencial:

  • RG e CPF dos herdeiros e do cônjuge (se houver);
  • Certidão de óbito da pessoa falecida;
  • Certidão de casamento atualizada (máximo 90 dias);
  • Certidão de inexistência de testamento;
  • Certidão negativa da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Demais documentos pessoais e dos bens.

Além dos documentos mencionados, o cartório pode solicitar documentos adicionais ou específicos, dependendo das peculiaridades do caso. Alguns cartórios possuem exigências próprias ou podem solicitar documentos extras com base em aspectos específicos da situação, por isso contar com a assessoria de um advogado especialista torna todo o procedimento mais seguro.

Etapas do Inventário Extrajudicial

O processo de inventário extrajudicial envolve uma série de etapas importantes que devem ser seguidas para garantir que a transferência dos bens do falecido para os herdeiros seja feita de maneira eficiente e conforme a legislação. A primeira etapa é a escolha do cartório. O cartório deve ser escolhido de acordo com a localização dos bens do falecido ou, em algumas situações, conforme a conveniência dos herdeiros. A escolha do cartório é essencial para dar início ao processo, e todos os documentos exigidos precisam estar organizados para dar continuidade ao procedimento.

Após a escolha do cartório, a próxima etapa é a nomeação do inventariante, que pode ser um dos herdeiros ou outra pessoa de confiança. O inventariante tem a responsabilidade de administrar o inventário, garantir que os bens e dívidas sejam levantados corretamente e, em muitos casos, ser o responsável por tomar as decisões relacionadas ao processo.

O levantamento de dívidas e bens é um passo fundamental. O inventariante deve identificar todos os bens e as dívidas da pessoa falecida, como imóveis, veículos, contas bancárias e débitos existentes. Essa tarefa é crucial para assegurar que o patrimônio do falecido seja corretamente administrado e que as dívidas sejam quitadas antes da divisão dos bens.

Com a identificação de todas as dívidas, é necessário realizar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse imposto deve ser pago antes que a partilha dos bens seja realizada.

Após a regularização das dívidas e o pagamento do imposto, chega o momento da divisão dos bens entre os herdeiros. Essa divisão é feita de acordo com a divisão estabelecida entre as partes envolvidas, respeitando as disposições legais e, se houver, os testamentos deixados pelo falecido. A partilha deve ser justa e respeitar a legislação vigente.

Com a partilha definida, o cartório realizará a lavratura da escritura pública de inventário, que formaliza a transferência dos bens para os herdeiros. Essa escritura é um documento legal que legitima o processo de sucessão e torna a partilha oficialmente reconhecida.

Finalmente, após a lavratura da escritura, os bens serão registrados nos nomes dos herdeiros, formalizando a transferência e garantindo que o patrimônio seja atualizado conforme as novas disposições legais. Esse último passo garante que os herdeiros se tornem oficialmente os proprietários dos bens, concluindo o inventário de forma definitiva.

Conclusão:

O inventário extrajudicial proporciona uma solução mais rápida e menos onerosa para os herdeiros.📲Para mais informações sobre temas jurídicos relevantes, siga nosso blog e acompanhe nossas redes sociais!