Ser citado em uma execução fiscal significa que a empresa foi formalmente notificada de um processo judicial movido pela Fazenda Pública para cobrar uma dívida tributária ou previdenciária inscrita em dívida ativa. A partir da citação, começam a correr prazos importantes, e a ausência de resposta pode levar à penhora de bens ou ao bloqueio de valores em conta.
O que é uma execução fiscal
A execução fiscal é o processo judicial pelo qual a União, os estados ou os municípios cobram judicialmente débitos que não foram pagos administrativamente, como tributos, contribuições previdenciárias ou multas. O processo é regido pela Lei 6.830/1980 e costuma seguir um rito mais rápido do que o de outras cobranças judiciais.
O que significa ser citado no processo
A citação é o ato pelo qual a empresa toma conhecimento oficial de que está sendo executada. A partir dela, a empresa é chamada a pagar a dívida, apresentar bens à penhora ou garantir o juízo de alguma outra forma prevista em lei, para então poder discutir a cobrança.
Prazos que a empresa precisa observar
Após a citação, a lei prevê um prazo de cinco dias para o pagamento da dívida ou a garantia da execução, seja por depósito, fiança bancária, seguro garantia ou indicação de bens à penhora. Uma vez garantido o juízo, abre-se o prazo de 30 dias para apresentar embargos à execução, que é o meio de defesa mais amplo nesse tipo de processo.
Formas de defesa disponíveis
Existem dois caminhos principais de defesa. Os embargos à execução exigem garantia prévia do juízo e permitem discutir amplamente a dívida, incluindo prescrição, nulidades na certidão de dívida ativa e valores cobrados indevidamente. Já a exceção de pré-executividade pode ser apresentada sem garantia, mas se limita a questões que podem ser comprovadas de plano, como prescrição evidente ou vícios formais na certidão.
Riscos de não agir
Ignorar a citação não paralisa o processo. Sem manifestação, a Fazenda pode obter a penhora de bens da empresa, o bloqueio de valores em conta via sistema Sisbajud, e, em determinadas situações, o redirecionamento da execução aos sócios, especialmente quando há indícios de dissolução irregular da empresa ou de confusão patrimonial.
Por que buscar orientação jurídica imediatamente
Cada etapa da execução fiscal tem prazo próprio e exige estratégia específica, seja para negociar o débito, discutir sua origem ou proteger o patrimônio da empresa e dos sócios. Quanto antes a defesa é estruturada, maior o número de alternativas disponíveis antes que atos de constrição, como penhora e bloqueio, sejam efetivados.
Perguntas frequentes
A empresa pode ser executada mesmo discordando da dívida? Sim. A execução fiscal se baseia em uma certidão de dívida ativa, que tem presunção de certeza e liquidez. Discordar da cobrança exige apresentar defesa dentro do processo, seja por embargos ou exceção de pré-executividade.
O sócio pode responder com bens pessoais? Em regra, não, mas o redirecionamento da execução aos sócios pode ocorrer em casos específicos, como dissolução irregular da empresa ou confusão entre patrimônio pessoal e empresarial.
É possível parcelar a dívida durante a execução fiscal? Sim, a adesão a um parcelamento é uma das formas de suspender a execução, mas as condições variam conforme o tributo e o programa vigente na época.
Existe prazo para contestar a cobrança? Sim. Após a garantia do juízo, a empresa tem 30 dias para apresentar embargos à execução. Perder esse prazo reduz as opções de defesa disponíveis.
Se sua empresa recebeu uma citação em execução fiscal, o ideal é buscar orientação jurídica o quanto antes para definir a melhor estratégia.