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Simples Nacional e o regime híbrido: o que decidir até setembro de 2026

A Reforma Tributária começa a mudar a rotina de quem está no Simples Nacional já em 2026. A partir da Resolução CGSN nº 186/2026, editada em abril deste ano, as micro e pequenas empresas passam a ter uma janela específica, de 1º a 30 de setembro de 2026, para decidir entre permanecer no modelo tradicional ou aderir ao chamado regime híbrido. A escolha produz efeitos a partir de 2027 e pode impactar o caixa e a competitividade.

O que é o regime híbrido do Simples Nacional?

O regime híbrido é a modalidade criada pela Reforma Tributária que permite à empresa do Simples Nacional recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) “por fora” do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), pelo regime regular. Os demais tributos continuam sendo pagos na guia única do DAS.

Quem precisa decidir?

A decisão é sempre específica de cada empresa: o regime híbrido tende a fazer sentido para negócios que vendem para outras empresas (B2B), porque, nesse formato, os clientes podem aproveitar os créditos de IBS e CBS. Para quem vende diretamente ao consumidor final (B2C), a adesão costuma trazer mais complexidade do que benefício. Mas tudo depende de uma análise caso a caso.

E se a empresa não fizer nada em setembro?

A inércia não retira a empresa do Simples Nacional. Quem não optar pelo regime híbrido dentro da janela permanece no modelo tradicional, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS, junto aos demais tributos. O regime híbrido é uma opção, não uma obrigação.

Dois prazos complementares ajudam a organizar a decisão:

  • Cancelamento/desistência: a opção pode ser cancelada, de forma irretratável, até 30 de novembro de 2026.
  • Próxima janela: quem perder setembro terá nova oportunidade de opção prevista para março de 2027, com efeitos para o semestre seguinte.

Por que analisar com antecedência

A janela de setembro é curta e a escolha vale para o primeiro semestre de 2027. Decidir às pressas, sem simular os dois cenários com base no faturamento real e no perfil de clientes da empresa, é o que costuma gerar problemas, seja pela adesão a um modelo inadequado, seja pela perda de uma oportunidade de crédito relevante para o negócio.

Por envolver a leitura conjunta de normas ainda recentes e a análise da situação concreta de cada empresa, vale buscar orientação antecipada, junto ao contador e à assessoria jurídica.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para optar pelo regime híbrido do Simples Nacional? A opção deve ser feita exclusivamente entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se eu não fizer a opção, minha empresa sai do Simples Nacional? Não. A empresa permanece no Simples Nacional, no modelo tradicional, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS. O regime híbrido é opcional.

O regime híbrido vale a pena para qualquer empresa? Não necessariamente. Ele tende a beneficiar empresas B2B, cujos clientes podem aproveitar créditos de IBS e CBS. Para negócios que vendem ao consumidor final, a adesão pode representar mais burocracia do que vantagem. A avaliação deve ser individual.

Posso desistir depois de optar? Sim. A opção pode ser cancelada de forma irretratável até 30 de novembro de 2026.